Lei Complementar-GPREF nº 125, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

125

2025

29 de Dezembro de 2025

"ALTERA O NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A

A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei Complementar:

    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com os acréscimos aqui contidos.
      Art. 2º. 
      Fica acrescido 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, pertencentes ao Anexo II, Grupo I, ocupações de Nível Administrativo Superior, Nível NAS-05, pertencentes a LC 2.002/2009.
        Parágrafo único  
        Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a Tabela dos Grupos I do Anexo II, da Lei Complementar nº 2.002/2009, conforme Anexo Único , pertencente a presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                30 de dezembro de 2025
                74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação.

                 

                 

                 

                ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

                 

                 

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2025.

                  Anexo Único

                  ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

                  GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                  CARGOQTIDADEPROVIDOVAGO(v)NÍVEL
                  1 - Médico020200NAS-01
                  2 - Médico Veterinário020101NAS-03
                  3 - Engenheiro Civil010100NAS-02
                  4 - Odontólogo020200NAS-02
                  5 - Assistente Social

                  03

                  0300NAS-04
                  6 - Psicólogo040400NAS-05
                  7 - Engenheiro Agrônomo010001NAS-06
                  8 - Contador010100NAS-04
                  9 - Nutricionista020200NAS-07
                  10 - Auditor010100NAS-05
                  12 - Fonoaudiólogo010001NAS-07
                  13 - Fisioterapeuta020200NAS-07
                  32 - Enfermeiro030300NAS-05
                  35 - Farmacêutico020101NAS-05
                  38 - Engenheiro Sanitarista e Ambiental010100NAS-04
                  39 - Arquiteto Urbanista010100NAS-02
                  43 - Terapeuta Ocupacional010001NAS-07
                  44 - Coordenador de Projetos de Captação de Recursos010001NAS-07