Decreto Legislativo-PL nº 5, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ao dia 23 de dezembro de 2025.
Em sua 16ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º Período, 62ª Instalação Legislativa.
FABRÍCIO WAGNER
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
RÔMULO LUIZ SCHERNIKAU
Secretário Executivo