Decreto Legislativo-PL nº 1, de 14 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo no dia 16 de fevereiro de 2026.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ao dia 14 de fevereiro de 2026.
Em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º Período, 62ª Instalação Legislativa.
FABRÍCIO WAGNER
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
RÔMULO LUIZ SCHERNIKAU
Secretário Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.02.2026.