Lei Ordinária-GPREF nº 2.943, de 18 de fevereiro de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2026, a importância de R$132.311,54 (cento e trinta e dois mil trezentos e onze reais e cinquenta centavos), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmitz Kuhn, n.95, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente àquelas voltadas à manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto”.
Os recursos serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade Bancária Oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor.
A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do Município.
A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.
Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
ofício de encaminhamento a prestação de contas;
balancete Modelo conforme padrão;
extrato bancário de contas especial a conciliação do saldo se for o caso;
fotocopia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade;
demais documentos exigidos pela IN 14 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
A Prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o termo de fomento pelo prazo de cinco anos.
As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.