Decreto Legislativo-PL nº 2, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2026

19 de Fevereiro de 2026

"APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO EX-PREFEITO CLÁUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024".

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APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO EX-PREFEITO CLÁUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe
    são conferidas no artigo 65, inciso I, alínea “l” do Regimento Interno.

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Ex-Prefeito Cláudio Júnior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
      relativa ao exercício financeiro do ano de 2024, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.

        Art. 2º. 

        Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.

          Art. 3º. 

          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 19 de fevereiro de 2026.
            Em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa.

             

            FABRÍCIO WAGNER

            Presidente

             

            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.

             

            RÔMULO LUIZ SCHERNIKAU
            Secretário Executivo