Lei Ordinária-GPREF nº 2.946, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.946

2026

11 de Março de 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito do Município de Guarujá do Sul (SC), o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte. 

        Art. 2º. 

        São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, a descentralização e a multidisciplinaridade das ações esportivas. 

          Art. 3º. 

          A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de: 

            I – 

            Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; 

              II – 

              Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamento; 

                III – 

                Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino, junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e a permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas, como elemento de convivência positiva; 

                  IV – 

                  Uso de equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde, empresas); 

                    V – 

                    Apoio à realização de Palestras, Seminários, Congressos e Workshops, que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas; 

                      VI – 

                      Apoio a iniciativas que tenham como objetivo a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; 

                        VII – 

                        Promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pistas de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas do governo. 

                          Art. 4º. 

                          Fica o Poder Executivo Municipal, dentro das disponibilidades financeiras e visando à promoção e ao incentivo do desenvolvimento do esporte, autorizado a realizar despesas com: 

                            I – 

                            Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; 

                              II – 

                              Custeio de despesas de viagens de atletas do Município em competições, com deslocamento e para atletas que representem o Município com transporte e alimentação; 

                                III – 

                                Apoio à realização de competições no âmbito municipal;

                                  IV – 

                                  Distribuição gratuita de uniformes a atletas e equipes que representem o Município de Guarujá do Sul, contendo o símbolo do município; 

                                    V – 

                                    Divulgação em meios de comunicação de eventos esportivos nos quais haja representantes do Município de Guarujá do Sul; 

                                      VI – 

                                      Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de Guarujá do Sul no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. 

                                        Parágrafo único  

                                        A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, analisará os requerimentos de atletas e/ou equipes e deferirá ou não o incentivo, de acordo com a relevância, interesse do Município, oportunidade e conveniência dos recursos alocados para esta finalidade. 

                                          Art. 5º. 

                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar entidades legalmente constituídas que promovam ou organizem competições esportivas de caráter local ou regional, desde que tais eventos contribuam para a divulgação, valorização e projeção do nome do Município de Guarujá do Sul, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira. 

                                            Parágrafo único  

                                            O apoio de que trata o caput poderá compreender, mediante critérios definidos pelo Poder Executivo e por meio dos instrumentos jurídicos adequados: 

                                              I – 

                                              Auxílio financeiro ou custeio de serviços de arbitragem.

                                                Art. 6º. 

                                                O Poder Executivo Municipal poderá instituir e conceder premiação em dinheiro às equipes finalistas de competições esportivas de âmbito municipal, observada a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os critérios e valores estabelecidos em regulamento próprio. 

                                                  Parágrafo único  

                                                  A concessão da premiação de que trata o caput: 

                                                    I – 

                                                    Dependerá de previsão específica na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais; 

                                                      II – 

                                                      Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 

                                                        III – 

                                                        Será precedida de ato regulamentar do Poder Executivo. 

                                                          Art. 7º. 

                                                          Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta Lei, deverão, obrigatoriamente, ceder o direito de imagem e divulgar o apoio institucional do Município de Guarujá do Sul. 

                                                            Art. 8º. 

                                                            Fica autorizado, através desta Lei, a realização de acordos, convênios e parcerias com órgãos públicos das esferas da federação ou privados, desde que sem fins lucrativos e que tenham como finalidade o desenvolvimento do esporte como direito social. 

                                                              Art. 9º. 

                                                              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente no Município. 

                                                                Art. 10. 

                                                                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei. 

                                                                  Art. 11. 

                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                                                                     

                                                                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de MARÇO de 2026.

                                                                     

                                                                     

                                                                    Eliane Aparecida de Souza Fanton

                                                                    Prefeita Municipal 

                                                                     

                                                                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.03.2026.