Lei Complementar-GPREF nº 126, de 11 de março de 2026
Esta Lei Complementar atualiza o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022.
O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago pelo município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação à data de sua implementação.
Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o vencimento-base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06, passa a ser de R$ 3.242,00, e o vencimento-base do cargo de Agentes de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 3.242,00, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão onerados das dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente em cada exercício corrente.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.