Lei Ordinária-GPREF nº 2.947, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.947

2026

13 de Março de 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA, ASSUMIR ENCARGOS DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA, ASSUMIR ENCARGOS DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que
    a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel, com a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina, para utilização no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, dos seguintes bens:

        a) 

        01 (um) veículo automotor tipo SUV, da marca JEEP, modelo RENEGADE 4x4, de cor predominante branco, 4 portas, ano de fabricação 2025, modelo 2026, chassi nº 988611WATK701396, Código RENAVAM 01482023234, PLACAS TPI 1C31, destinado a transporte de passageiros e cargas leve.

          b) 

          01 (uma) aeronave remotamente pilotada (drone) Marca/modelo DJI AIR 3S (DJI056), mais acessóriios, de patrimônio nº 42646.

            c) 

            01 (um) veículo automotor tipo CARGA CAMINHÃO, da marca IVECO, modelo TECTOR 17-210, carroceria TANQUE, de cor predominante branco, Código RENAVAM 01475219110, PLACAS TPW 1J51, ano de fabricação 2025, modelo 2026, chassi 93ZA61PFZT8716274, destinado a transposte de cargas líquidas.

              § 1º 

              Os bens permanecerão de propriedade da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina, cabendo ao Município sua guarda, conservação e utilização para fins institucionais da Defesa Civil.

                § 2º 

                A utilização dos bens observará integralmente as condições estabelecidas no Termo de Cessão e na legislação aplicável.

                  Art. 2º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas necessárias à utilização e manutenção dos bens cedidos, incluindo combustível, seguro total, manutenção preventiva e corretiva, taxas, tributos, bem como a disponibilização de servidores públicos habilitados para sua operação.

                    Art. 3º. 

                    Os bens recebidos em cessão deverão ser registrados no patrimônio municipal como bens cedidos, permanecendo sob controle e responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, enquanto perdurar a vigência do Termo de Cessão.

                      Art. 4º. 

                      Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de março de 2026.

                          74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação.

                           

                           

                          Eliane Aparecida de Souza Fanton

                          Prefeita Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.03.2026.