Lei Ordinária-GPREF nº 2.957, de 20 de abril de 2026
Fica alterada a Lei nº. 2.906/2025 de 12/08/2025 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
Fica criada a Ação de Nº 2.131 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.906/2025 de 12/08/2025 – PPA, com a seguinte discriminação:
Fica alterada a Lei nº. 2.916/2025 de 12/09/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
Fica criada a Ação de Nº 2.131 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.916/2025 de 12/09/2025, LDO com a seguinte discriminação:
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.932/2025 de 24/11/2025 no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.131 – Manutenção CONDER LIXO ZERO
4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 82.500,00
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 813 – Lazer
Programa 18 – Acervo Cultural
Projeto: 1.006 – Construção de Centro e Lazer e Eventos
4.4.90.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 82.500,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.