Lei Ordinária-GPREF nº 2.960, de 05 de maio de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2026, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
07 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO | ||||||
07.001 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | ||||||
0022.0661.0036.2113 – Programa Juro Zero | ||||||
| 167 | 3.3.3.90.00000000000000 – Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 20.000,00 |
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0022.0661.0036.2071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio |
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| 165 | 3.3.3.90.00000000000000 – Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 150.000,00 |
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.