Lei Ordinária-GPREF nº 2.960, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.960

2026

5 de Maio de 2026

"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2026, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 

        04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

        04.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

        04.007 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

        0004.0122.0007.2033 – Manutenção da ExpoGuarujá

         

        51

        3.3.3.90.00000000000000 – Aplicações diretas

        150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos

        170.000,00

         

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

            07 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            07.001 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            0022.0661.0036.2113 – Programa Juro Zero

             

            167

            3.3.3.90.00000000000000 – Aplicações diretas

            150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos

            20.000,00

             

            0022.0661.0036.2071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio

             

             

            165

            3.3.3.90.00000000000000 – Aplicações diretas

            150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos

            150.000,00

             

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE MAIO DE 2026.

                 

                 

                ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
                Prefeita Municipal

                 

                 

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 05/05/2026.