Lei Ordinária nº 2.562, de 09 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.224,03 (cento e oitenta e três mil, duzentos e vinte quatro reais e três centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 – Transportes
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Estradas Vicinais
Projeto: 1.019 – Ampliação da Frota Rodoviária
4.4.90.00-00.00.026- Aplicações Diretas........................R$ 183.224,03
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Soma.................R$ 183.224,03
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Convênio 2017TR001585, firmado com o Estado de Santa Catarina através do FUNDAM, para aquisição de rolo compactador no valor de R$ 183.224,03.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.