Lei Ordinária nº 2.563.1, de 04 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina que declararem Situação de Emergência – SE ou Estado Calamidade Pública – ECP.
Parágrafo único
As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo–se também setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do município cedente.
Art. 2º.
O Controle de Máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei.
Art. 3º.
As Despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de dotações orçamento municipal vigente.
Art. 4º.
O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.