Lei Ordinária nº 2.563.1, de 04 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.563.1

2017

4 de Dezembro de 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOA AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina que declararem Situação de Emergência – SE ou Estado Calamidade Pública – ECP.
        Parágrafo único  
        As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo–se também setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do município cedente.
          Art. 2º. 
          O Controle de Máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei.
            Art. 3º. 
            As Despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de dotações orçamento municipal vigente.
              Art. 4º. 
              O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL / SC
                  EM 04 DE DEZEMBRO DE 2017.


                  CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2017