Lei Ordinária nº 2.561, de 25 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas........................R$ 85.000,00
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Soma.................R$ 85.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.008 – Merenda Escolar/Fundamental
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 15.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transportes Escolar
3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas........................R$ 30.000,00
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Soma.................R$ 85.000,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.