Lei Ordinária nº 2.560, de 30 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.560

2017

30 de Outubro de 2017

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DE BENS DE CARÁTER PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DE BENS DE CARÁTER PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar a baixa do registro do Patrimônio Público Municipal, dos bens de caráter permanente relacionados em anexo, considerados inservíveis para a municipalidade.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado aos procedimentos de baixa junto ao cadastro de bens registrados no Balanço Patrimonial da contabilidade, dos valores correspondentes aos bens a serem baixados.
          Art. 3º. 
          Os bens inservíveis relacionados no Anexo serão doados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a disposição para retirada pelo período de sessenta dias, junto à Secretaria de Educação.
            Parágrafo único  
            Os exemplares não retirados no prazo fixado no caput deste artigo serão doados ao público em geral e entidades interessadas.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 30 de Outubro de 2017.
                 
                Claudio Junior Weschenfelder
                Prefeito Municipal.

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2017