Lei Ordinária nº 2.559, de 25 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade:2.048 – Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica
3.1.90.00-00.00.382- Aplicações Diretas..............................R$ 21.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido o Excesso de Arrecadação do Exercício de 2017, referente aos recursos da Vigilância Epidemiológica.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.