Lei Ordinária nº 2.558, de 18 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.558

2017

18 de Outubro de 2017

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DOS IMÓVEIS DAS MATRÍCULAS Nº 936, 7.166, 10.925, 3.701, 3.861, 3.916 E 3.915, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a desafetação dos imóveis das Matrículas nº 936, 7.166, 10.925, 3.701, 3.861, 3.916 e 3.915, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados os bens imóveis a seguir relacionados, que se encontram destinados a estabelecimento de ensino, qual seja:
        a) 
        Parte do Lote Rural nº 38 (trinta e oito), com área de 10.000,0m² situado na Linha Barro Preto, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de Eternit 6mm, aberturas de ferro e madeira, com aproximadamente 91,44m², não averbada, confrontando: ao NORTE, com parte do Lote Rural nº 37, por linha seca, ao SUDESTE, com parte do mesmo lote rural nº 38, por linha seca; ao SUL, com a parte do mesmo lote rural nº 38 por linha seca, e ao NOROESTE, com parte dos lotes rurais 13 e 16, por linha seca, matrícula atual n. 936, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, adquirido por doação do Governo do Estado de Santa Catarina conforme Lei Estadual 11.290, de 28 de dezembro de 1999.
          b) 
          Parte Lote Colonial nº 08 (oito),com área de 2.000,0m², situado na Linha Taquarussu, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de telha de barro, aberturas de vidro, madeira e ferro, com aproximadamente 107,92m², não averbada, confrontando-se ao NORTE, com parte do mesmo lote nº 08, por linha seca, ao SUL, com parte do mesmo lote nº 08, por uma estrada municipal, ao LESTE, com parte do Lote Colonial nº 11, por linha seca e ao OESTE, com parte do mesmo lote nº 08 e por uma estrada municipal, matrícula atual n. 10.925, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
            c) 
            Parte do Lote Rural nº 99, (Noventa e nove) com área de 2.500,0m², situado na Linha Cembrani, Município de Guarujá do Sul, sem acessões, confrontando-se ao NORDESTE, com uma estrada municipal, ao SUDESTE com parte do mesmo lote rural nº 99, por linha reta e seca; ao SUDOESTE, com parte do mesmo lote rural nº 99 por linha reta e seca e ao NOROESTE, com parte do mesmo lote rural nº 99 por linha reta e seca, matrícula atual n. 7.166, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
              d) 
              Parte do Lote Rural nº 41, (Quarenta e um) com área de 1.655,0m², situado na linha Cattani, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, com piso em parquet, aberturas de ferro e cobertura de telhas de barro, com 99,30m², confrontando-se ao NORTE, com parte do mesmo lote rural nº 41, por linha seca, ao LESTE com parte do mesmo lote rural nº 41, por linha seca; ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº 41 e por uma estrada municipal e ao OESTE, com parte do mesmo lote rural nº 41 por linha seca, matrícula atual n. 3.701, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
                e) 
                Parte do Lote Rural nº 27, (Vinte e sete) com área de 850,0m², situado na linha Coronel, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, com piso em parquet, aberturas de ferro e cobertura de telhas de barro, com 85,30m², confrontando-se ao NORTE, com a Rodovia RGS 258, ao LESTE com parte do mesmo lote rural nº 27; ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº 27 e ao OESTE, com parte do mesmo lote rural nº 27, matrícula atual n. 3.861, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
                  f) 
                  Parte do Lote Rural nº 06, (seis) com área de 5.000,0m², situado na linha Caravaggio, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, com piso em parquet, aberturas de ferro e cobertura de telhas de barro, com 100,0m², confrontando-se ao NORTE, com parte do mesmo lote rural nº 06, por linha seca, ao LESTE com parte do mesmo lote rural nº 06, separado por uma estrada municipal GRS 050; ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº 06, separado por uma estrada municipal GRS 050, e ao OESTE, com o lote rural nº 10, separado em parte por uma estrada municipal GRS 174, matrícula atual n. 3.915, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
                    g) 
                    Parte do Lote Rural nº 06, (seis) com área de 5.000,0m², situado na linha Caravaggio, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, com piso em parquet, aberturas de ferro e cobertura de telhas de barro, com 100,0m², confrontando-se ao NORTE, com parte do mesmo lote rural nº 06, por linha seca, ao LESTE com parte do mesmo lote rural nº 06, separado por uma estrada municipal GRS 050; ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº 06, separado por uma estrada municipal GRS 050, e ao OESTE, com o lote rural nº 10, separado em parte por uma estrada municipal GRS 174, matrícula atual n. 3.915, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
                      Parágrafo único  
                      Os imóveis ora desafetados ficam automaticamente traspassados para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
                        Art. 2º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
                          18 de Outubro de 2017
                          66º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.
                           
                          Claudio Júnior Weschenfelder
                          Prefeito Municipal.
                           
                          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                           
                          Julio Cesar Della Flora
                          Secretario da Administração e Fazenda

                            Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.10.2017