Lei Ordinária nº 2.557, de 18 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.557

2017

18 de Outubro de 2017

“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.”

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“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.”

    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
       
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº.  2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova  despesa do Município de Guarujá do Sul,  em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.110 e Ação de Nº 2.111  na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.110 – MANUTENÇÃO DO CONDER

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Manutenção do CONDER

        Atividade

        UN

        1

        2.000,00

        0.1.0000

         


        2.111 – MANUTENÇÃO CONDER/PROGRAMA ÁGUA É VIDA

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Manutenção CONDER/Programa Água é Vida

        Atividade

        UN

        1

        4.500,00

        0.1.0000

         

         
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.501/2016 de 31/08/2016, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de  6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.110 e Ação de Nº 2.111 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.501/2016 de 31/08/2016, LDO com a seguinte discriminação:

            2.110 – MANUTENÇÃO DO CONDER

             AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Manutenção do CONDER

            Atividade

            UN

            1

            2.000,00

            0.1.0000

             


            2.111 – MANUTENÇÃO CONDER/PROGRAMA ÁGUA É VIDA

             AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Manutenção CONDER/Programa Água é Vida

            Atividade

            UN

            1

            4.500,00

            0.1.0000

             

              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.505/2016 de 18/10/2016  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, na  importância de R$  6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
               
              ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.110
              04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
              07 – Encargos Gerais do Município
                                           04 - Administração
                                           122 -  Administração Geral
                                           0002 - Administração e Planejamento
                                           2.110 - Manutenção do CONDER
              3.1.71.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$          720,60 
              3.3.71.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$        1.077,40
              4.4.71.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$          202,00
               
              ATIVIDADE: 0607.20.606.0026.2.111
              06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
              01 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
                                           20 - Agricultura
                                           606 -  Extensão Rural
                                           0026 – Promoção e Extensão Rural
                                           2.111 - Manutenção CONDER/Programa Água é Vida
              3.3.93.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$         4.500,00
               
                                                                                             Soma........................R$          6.500,00
               
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
                 
                PROJETO: 0607.17.511.0005.1.015
                06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
                01 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
                                             17 - Saneamento
                                             511 -  Saneamento Básico Rural
                                             0008 – Abastecimento de Água
                                             1.015 - Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
                4.4.90.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$         6.500,00
                 
                                                                                               Soma........................R$          6.500,00
                 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 18 DE OUTUBRO DE 2017.
                     
                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Júlio Cesar Della Flora
                    Secretário Administração e Fazenda
                     

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.10.2017