Lei Ordinária nº 2.556, de 18 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o ingresso deste município ao Programa “Água é Vida” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.