Lei Ordinária nº 2.556, de 18 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.556

2017

18 de Outubro de 2017

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A ADERIR AO PROGRAMA “ÁGUA É VIDA” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A ADERIR AO PROGRAMA “ÁGUA É VIDA” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
     
    Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o ingresso deste município ao Programa “Água é Vida” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Município Guarujá do Sul/SC, 18 de outubro de 2017.
           
          CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
          Prefeito Municipal
           
          Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
          Júlio Cesar Della Flora
          Secretário Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.10.2017