Lei Ordinária nº 2.555, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.964,61 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), no orçamento do Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.010 – Manutenção do FUNDEB/Fundamental
3.1.90.00-00.00.062- Aplicações Diretas........................R$ 42.964,61
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Soma.................R$ 42.964,61
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, correspondente aos 13 alunos dos anos Inicias da EEB Elza Mancelos de Moura, assumidos pelo Município em 2016 .
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.