Lei Ordinária nº 2.555, de 11 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.555

2017

11 de Outubro de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.964,61 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), no orçamento do Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 – Educação
      Subfunção 361 – Ensino Fundamental
      Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
      Atividade: 2.010 – Manutenção do FUNDEB/Fundamental
      3.1.90.00-00.00.062- Aplicações Diretas........................R$ 42.964,61
                                                                                            ---------------
                                                                 Soma.................R$ 42.964,61
                                                                                            ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, correspondente aos 13 alunos dos anos Inicias da EEB Elza Mancelos de Moura, assumidos pelo Município em 2016 .
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE OUTUBRO DE 2017.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.10.2017