Lei Ordinária nº 2.551, de 08 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.457,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 39.457,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 80.000,00
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Soma.................R$ 119.457,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.078 – Manutenção do Consórcio CIGA/FECAM
3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 1.020,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.030 – Contribuição a Associações de Municípios
3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 1.497,20
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.036 – Aquisição de Veículo Escolar
4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.044 – Reforma Escolas Municipais
4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...............................R$ 40.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transportes Escolar
3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...............................R$ 20.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão cultural
Programa 18 – Acervo Cultural
Atividade: 2.017 – Contribuição à Entidades Culturais
3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Esportes
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto Municipal de Esportes
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 813 – Lazer
Programa 37 – Cultura e Lazer
Projeto: 1.006 – Construção de Centro de Lazer e Eventos
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 16.939,80
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Soma.................R$ 119.457,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.