Lei Ordinária nº 2.551, de 08 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.551

2017

8 de Setembro de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.457,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Função 10 – Saúde
      Subfunção 301 – Atenção Básica
      Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
      3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 39.457,00
       
      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      Unidade 04- Coordenação de Programas:
      Função 10 – Saúde
      Subfunção 301 – Atenção Básica
      Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
      3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 80.000,00
       
                                                                                               ---------------
                                                                      Soma.................R$ 119.457,00
                                                                                               ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.078 – Manutenção do Consórcio CIGA/FECAM
        3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 1.020,00
         
        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.030 – Contribuição a Associações de Municípios
        3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 1.497,20
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Função 12 – Educação
        Subfunção 361 – Ensino Fundamental
        Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
        Projeto: 1.036 – Aquisição de Veículo Escolar
        4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Função 12 – Educação
        Subfunção 361 – Ensino Fundamental
        Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
        Projeto: 1.044 – Reforma Escolas Municipais
        4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...............................R$ 40.000,00
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Função 12 – Educação
        Subfunção 361 – Ensino Fundamental
        Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
        Atividade: 2.011 – Manutenção do Transportes Escolar
        3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...............................R$ 20.000,00
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Função 13 – Cultura
        Subfunção 392 – Difusão cultural
        Programa 18 – Acervo Cultural
        Atividade: 2.017 – Contribuição à Entidades Culturais
        3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Função 27 – Desporto e Lazer
        Subfunção 812 – Desporto Comunitário
        Programa 32 – Desporto Amador
        Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Esportes
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Função 27 – Desporto e Lazer
        Subfunção 812 – Desporto Comunitário
        Programa 32 – Desporto Amador
        Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto Municipal de Esportes
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Função 27 – Desporto e Lazer
        Subfunção 813 – Lazer
        Programa 37 – Cultura e Lazer
        Projeto: 1.006 – Construção de Centro de Lazer e Eventos
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 16.939,80
         
                                                                                                     ---------------
                                                                          Soma.................R$ 119.457,00
                                                                                                     ---------------
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE SETEMBRO DE 2017.
             

            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.09.2017