Lei Ordinária nº 2.550, de 08 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.420,00 (catorze mil, quatrocentos e vinte reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 14.420,00
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Soma.................R$ 14.420,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Projeto: 1.039 – Ampliação/Reforma Unidade Básica de Saúde
4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 10.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.079 – Manutenção da Secretaria Adjunta
3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 2.500,00
3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 500,00
4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 1.420,00
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Soma.................R$ 14.420,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.