Lei Ordinária nº 2.547, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir temporariamente a sede do Governo Municipal para a Av. João Pessoa, sala comercial de nº 1265, em imóvel a ser locado, mediante processo de dispensa de licitação por ser o único que atende as finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, mediante preço compatível com o valor de mercado segundo avaliação previa.
Art. 2º.
A transferência da sede do Poder Executivo para o novo endereço será feita a partir da data de 15 de Setembro de 2017, onerando o erário com as despesas de locação e demais adequações necessárias à adequada instalação no novo estabelecimento.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.