Lei Ordinária nº 2.546, de 16 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.546

2017

16 de Agosto de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Função 10 – Saúde
      Subfunção 301 – Atenção Básica
      Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade:1.029 – Aquisição de Veículo para a Saúde
      4.4.90.00-00.00.50- Aplicações Diretas...............................R$ 100.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido o recurso da Proposta de Transferência nº 19493, firmado com a Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, para aquisição de 2 veículos para transportes de pacientes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 16 DE AGOSTO DE 2017.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.08.2017