Lei Ordinária nº 2.546, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade:1.029 – Aquisição de Veículo para a Saúde
4.4.90.00-00.00.50- Aplicações Diretas...............................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido o recurso da Proposta de Transferência nº 19493, firmado com a Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, para aquisição de 2 veículos para transportes de pacientes.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.