Lei Ordinária nº 2.543, de 03 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.543

2017

3 de Agosto de 2017

“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.”

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“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.”

    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº.  2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova  despesa do Município de Guarujá do Sul,  em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.109 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:

        1.109 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Manutenção do Departamento de Turismo

        Atividade

        UN

        1

        15.000,00

        0.1.0000

         

         

          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.501/2016 de 31/08/2016, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de  15.000,00 (quinze mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.109 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.501/2016 de 31/08/2016, LDO com a seguinte discriminação:

            1.109 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

             AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Manutenção do Departamento de Turismo

            Atividade

            UN

            1

            15.000,00

            0.1.0000

             

              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.505/2016 de 18/10/2016  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, na  importância de R$  15.000,00 (quinze mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
               
              ATIVIDADE: 0601.20.695.0058.2.109
              06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
              01 - Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
                                           20 - Agricultura
                                           695 - Turismo
                                           0058 - Turismo
                                           2.109 - Manutenção do Depto de Turismo                            
              3.3.90.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$      15.000,00 
               
                                                                                             Soma........................R$        15.000,00
               
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
                 
                ATIVIDADE: 0405.04.123.0003.2.006
                04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
                05 – Departamento de Tributação e Finanças
                                             04 - Administração
                                             123 -  Administração Financeira
                                             0003 - Administração Financeira
                                             2.006 - Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
                3.1.90.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$      15.000,00 
                 
                                                                                                Soma........................R$        15.000,00
                 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 DE AGOSTO DE 2017.
                     
                     
                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal
                     
                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Júlio Cesar Della Flora
                    Secretário Administração e Fazenda
                     

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.08.2017