Lei Ordinária nº 2.541, de 14 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.541

2017

14 de Julho de 2017

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivo da Lei 2.296, de 09 de Setembro de 2013 e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O artigo 3º da Lei nº 2.296, de 09 de setembro de 2013, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 3º.  

      As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:

      Agentes

                                      Destino da viagem

      Prefeito

      Vice-Prefeito

      Distrito Federal

      Cidades localizadas há mais de 400 km de Guarujá do Sul

      Cidades localizadas até 100 km de Guarujá do Sul

      Cidades localizadas entre 101 km a 399 km de Guarujá do Sul

      Valor Diária

      R$ 786,05

      R$ 463,55

      R$ 120,79

      R$ 362,76

      Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, tesoureiro e Auditor (Controlador Interno).

       

       

       

       

      Valor Diária

      R$ 544,17

      R$ 282,13

      R$ 76,51

      R$ 181,32

      Demais Funcionários

       

       

       

       

      Valor Diária

      R$ 342,08

      R$ 181,32

      R$ 56,38

      R$ 141,04

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 14 de Julho de 2017.
          65º ano de Fundação e 55º ano de instalação
           

          CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
          Prefeito Municipal
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2017