Lei Ordinária nº 2.540, de 10 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal Beira Flor, de forma onerosa e gratuita, nas seguintes condições:
I –
Quando se tratar de campeonatos regionais, ocasiões em que as equipes estarão isentas do pagamento de taxas e poderão explorar a copa;
II –
Quando se tratar de competições municipais realizadas pelo poder público, ocasioes em que a cessão será feita de forma gratuita e o promotor do evento poderá explorar a copa;
III –
Quando se tratar de competições municipais realizadas por entidades particulares, estarão sujeitos a pagamento de taxa regulamentada por decreto;
IV –
Em qualquer das ocasioes, onde as equipes participantes cobrar ingresso, estarão sujeitas a pagamento de um preço público a ser regulamentado por decreto.
Parágrafo único
A permissão será sempre em carater precário e por prazo certo de tempo, nao implicando em paralisacao do andamento regular das atividades municipais desenvolvidas no espaço permitido.
Art. 2º.
A permissão será sempre em carater precário e por prazo certo de tempo, nao implicando em paralisacao do andamento regular das atividades municipais desenvolvidas no espaço permitido.
Parágrafo único
Os pedidos que não vierem instruídos com a documentação necessária, serão indeferidos de plano.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.