Lei Ordinária nº 2.540, de 10 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.540

2017

10 de Julho de 2017

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL BEIRA FLOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a permissão de uso do Estádio Municipal Beira Flor e dá outras providências.
    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal Beira Flor, de forma onerosa e gratuita, nas seguintes condições:
        I – 
        Quando se tratar de campeonatos regionais, ocasiões em que as equipes estarão isentas do pagamento de taxas e poderão explorar a copa;
          II – 
          Quando se tratar de competições municipais realizadas pelo poder público, ocasioes em que a cessão será feita de forma gratuita e o promotor do evento poderá explorar a copa;
            III – 
            Quando se tratar de competições municipais realizadas por entidades particulares, estarão sujeitos a pagamento de taxa regulamentada por decreto;
              IV – 
              Em qualquer das ocasioes, onde as equipes participantes cobrar ingresso, estarão sujeitas a pagamento de um preço público a ser regulamentado por decreto.
                Parágrafo único  
                A permissão será sempre em carater precário e por prazo certo de tempo, nao implicando em paralisacao do andamento regular das atividades municipais desenvolvidas no espaço permitido.
                  Art. 2º. 
                  A permissão será sempre em carater precário e por prazo certo de tempo, nao implicando em paralisacao do andamento regular das atividades municipais desenvolvidas no espaço permitido.
                    Parágrafo único  
                    Os pedidos que não vierem instruídos com a documentação necessária, serão indeferidos de plano.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 10 de Julho de 2017.
                          65º ano de Fundação e 55º ano de Instalação
                           
                          CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                          Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.07.2017