Lei Ordinária nº 2.535, de 21 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.535

2017

21 de Junho de 2017

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (GIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC e a 2.190/2012 de 23 de abril de 2012.

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.190/2012 de 23 de abril de 2012.
        Art. 2º. 
        O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em:  http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 
            21 de Junho de 2017
            65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.
             
             
            Claudio Júnior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.


            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Julio Cesar Della Flora
            Secretario da Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2017