Lei Ordinária nº 2.534, de 21 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.24.722.0029.2.072
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 40.000,00
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Soma.................R$ 40.000,00
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04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.24.722.0029.2.072
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 40.000,00
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Soma.................R$ 40.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0007.2.029
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 40.000,00
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Soma.................R$ 40.000,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.