Lei Ordinária nº 2.533, de 10 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, o mês "Agosto Laranja", dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”, sempre no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal , através das Secretarias de Educação Cultura e Esportes, de Saúde, Assistência Social Emprego e Trabalho, de Transportes e Obras e de Administração e Fazenda em conjunto com as entidades afins e em especial a APAE, realizará campanhas de informação, conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências, na forma de palestras, divulgação nos meios de comunicação, distribuição de panfletos, confecção de banner, ornamentação de espaços públicos, promovendo caminhada da conscientização, entre outros.
Art. 3º.
Durante o mês de Agosto, instituído como “Agosto Laranja”, mês de Conscientização e Prevenção às Deficiências, preferencialmente serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis em cada exercício.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.