Lei Ordinária nº 2.528, de 24 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica ratificada na íntegra, a 1ª (Primeira) Alteração ao Contrato de Consórcio oriundo do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, a qual é parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER, nos termos da 1ª (Primeira) Alteração ao Contrato de Consórcio objeto da presente ratificação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.