Lei Ordinária nº 2.526, de 24 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.526

2017

24 de Maio de 2017

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A DESAFETAR PARTE DA RUA VEREADOR ALCIDES GUBERT, PERMUTAR ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E ALTERA TRAÇADO DA RUA VEREADOR ALCIDES GUBERT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Município de Guarujá do Sul a desafetar parte da Rua Vereador Alcides Gubert, permutar áreas de terras conforme especifica e alterar traçado da Rua Vereador Alcides Gubert e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado parte do bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado a parte da Rua Vereador Alcides Gubert, qual seja: Parte da Rua Vereador Alcides Gubert, situada no Loteamento Silvestre Foiatto, no Município de Guarujá do Sul, com área de 1.252,56m², confrontando-se: ao NORTE, com parte das chácaras nº 02 e 03, matrícula sob nº 7.515, de propriedade de Cerealista Superior Ltda, medindo 92,10 metros; ao SUL, com o Lote Urbano nº 03, matrícula sob nº 9.296 de propriedade de Mariella Transportes Ltda, medindo 84,88 metros; ao LESTE, com parte restante da Rua Vereador Alcides Gubert, matrícula 14.061, medindo 14,86 metros; ao OESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 3,23 metros e ao SUDOESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 15,77 metros, matrícula atual nº 14.061, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com mapa, ART e memorial do Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC sob nº 22.200-8.
        Parágrafo único  
        A parte do imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a permutar a área de terras compreendida pela Parte da Rua Vereador Alcides Gubert, situada no Loteamento Silvestre Foiatto, no Município de Guarujá do Sul, com área de 1.252,56m², matrícula atual nº 14.061, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de propriedade do MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CNPJ 83.027.045/0001-87, pela parte do Lote Urbano nº 03, situado no Loteamento Silvestre Foiatto, no Município de Guarujá do Sul, SC, com área de 1.252,56m², confrontando-se: ao NOROESTE, com parte remanescente do Lote Urbano nº 03, matrícula sob nº 9.296 de propriedade de Mariella Transportes Ltda, medindo 63,40 metros; ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 02, matrícula sob nº 9.295 de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 80,0 metros; ao NORDESTE, com parte da Rua Vereador Alcides Gubert, matrícula sob nº 14.061, medindo 24,10 metros e ao SUDOESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 17,47 metros, matriculada sob nº 9.296 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, de propriedade MARIELLA TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob nº 06.049.237/0001-43, de acordo com mapa, ART e memorial do Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC sob nº 22.200-8.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a alterar traçado da Rua Vereador Alcides Gubert, com área de 2.978,15m², matrícula atual nº 14.061, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com mapa, ART e memorial do Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC sob nº 22.200-8.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                  24 de maio de 2017
                  65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.
                   
                  Claudio Júnior Weschenfelder
                  Prefeito Municipal.
                   
                  Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                  Julio Cesar Della Flora
                  Secretario da Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.05.2017