Lei Ordinária nº 2.521, de 26 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.521

2017

26 de Abril de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E REPASSAR PARA O CONSÓRCIO CONSAD PARA REALIZAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E REPASSAR PARA O CONSÓRCIO DO CONSAD PARA REALIZAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhes forem conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal votou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente no valor de R$ 7.646,71(sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
       
      06- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
       
      01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
       
      Atividade: 0601.20.606.0026.2.075
       
      3.1.71.00-00.00.118- Aplicações Diretas................................................................R$ 7.646,71
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
         
        07- Encargos Gerais do Município:
         
        Atividade: 0407.04.122.0002.2.029
         
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................................................R$ 7.646,71
          Art. 3º. 
          Fica, também, o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento – CONSAD, o valor de R$ 7.646,71 (sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos) para custear despesas com o rateio de Sentenças Judiciais.
            Parágrafo único  
            As despesas são relativas ao rateio dos precatórios judiciais n. 0010394-23.2014.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista n. 0000633-54.2013.5.12.0015; n. 0010070-62.2016.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista n. 0000294-95.2013.5.12.0015; expedidos pelo TRT 12 em face do CONSAD;
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO DE GUARUJÁ DO SUL, 26 de abril de 2017.
                 
                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                Prefeito Municipal
                 
                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                Júlio Cesar Della Flora
                Secretário Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.04.2017