Lei Ordinária nº 2.521, de 26 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente no valor de R$ 7.646,71(sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
06- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.20.606.0026.2.075
3.1.71.00-00.00.118- Aplicações Diretas................................................................R$ 7.646,71
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0002.2.029
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................................................R$ 7.646,71
Art. 3º.
Fica, também, o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento – CONSAD, o valor de R$ 7.646,71 (sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos) para custear despesas com o rateio de Sentenças Judiciais.
Parágrafo único
As despesas são relativas ao rateio dos precatórios judiciais n. 0010394-23.2014.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista n. 0000633-54.2013.5.12.0015; n. 0010070-62.2016.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista n. 0000294-95.2013.5.12.0015; expedidos pelo TRT 12 em face do CONSAD;
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.