Lei Ordinária nº 2.520, de 24 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.344,80 (oitenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde :
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
3.3.93.00-002 – Aplicações Diretas............................R$ 88.344,80
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Soma.................R$ 88.344,80
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0002.2.033
3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 75.000,00
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 13.344,80
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Soma.................R$ 88.344,80
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.