Lei Ordinária nº 2.520, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.520

2017

24 de Março de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.344,80 (oitenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde :
      ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
      3.3.93.00-002 – Aplicações Diretas............................R$ 88.344,80
                                                                                 ---------------
                                                          Soma.................R$ 88.344,80
                                                                                 ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.04.122.0002.2.033
        3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 75.000,00
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 13.344,80
                                                                                                    ---------------
                                                                            Soma.................R$ 88.344,80
                                                                                                   ---------------
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 24 DE MARÇO DE 2017.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.03.2017