Lei Ordinária nº 2.518, de 24 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.385,00 (cinqüenta e um mil, trezentos e oitenta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil :
ATIVIDADE: 0502.12.361.0014.2.009
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas............................R$ 51.385,00
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Soma.................R$ 51.385,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido o recurso do Plano de ações Articuladas – PAR, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para aquisição de mobiliário para Escolas Municipais.