Lei Ordinária nº 2.514, de 22 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de passagens na categoria de transporte rodoviário coletivo, aos servidores que ocupam os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das Equipes do Programa de Saúde da Família, residentes nas comunidades interioranas neste município, dentro dos períodos laborativos nos Exercícios de 2017 a 2020.
§ 1º
A Concessão do passe tem por finalidade subsidiar os ACS quando do deslocamento mensais, até a sede do município, junto as Unidades Básicas de Saúde, para participarem de encontros que visam o intercâmbio de informações coletadas, cursos de capacitação profissional, trabalhos em equipes e burocráticos.
§ 2º
Será disponibilizado tickets de passagens mensais sempre que necessário o excepcional deslocamento dos ACS, que residem no interior, desde que a convocação seja de interesse da administração pública municipal e efetuada pela Secretária de Saúde. Laborar
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Saúde fica incumbida de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos passes.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos nas Dotações Orçamentárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.