Lei Ordinária nº 2.513, de 17 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.513

2017

17 de Janeiro de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE BEM IMÓVEL, COMO FORMA DE INCENTIVO À INDÚSTRIA, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, IMPORTADORA, EXPORTADORAS, ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGADO E AINDA COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o poder executivo a fazer a concessão de direito real de uso de bem imóvel, como forma de incentivo á Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, de bem imóvel, de propriedade do município com a seguinte descrição:
        I – 
        Imóvel de domínio público, constituído pela Sala Industrial nº 04, localizada na Incubadora, situada no Loteamento Industrial Silvestre Foiatto, com área de 188,54m², com banheiro com 3,90m², totalizando área de 192,44m², com acesso principal pela Rua Reinaldo Antonio Klein.
          Art. 2º. 
          A Concessão de que trata o artigo anterior, será feita por meio de concorrência, com base na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e alterações posteriores, constando em seu instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e clausulas de reversão.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                17 de Janeiro de 2017
                65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.
                 
                Claudio Júnior Weschenfelder
                Prefeito Municipal.
                 
                Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                Julio Cesar Della Flora
                Secretario da Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.01.2017