Lei Ordinária nº 2.511, de 17 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.511

2017

17 de Janeiro de 2017

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, DOS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

a A
Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos Municipal, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos Secretários Municipais.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, com aplicação no mês de janeiro de 2017, será concedida num percentual de 7,1374, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2015 a novembro de 2016, sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, sobre os Subsídios dos cargos detentores de mandatos eletivos e dos cargos de Secretários Municipais, e do vencimento dos Aposentados do Poder Executivo Municipal.
      Art. 2º. 
      Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares(detentores de mandato eletivo), o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o Art. 1º da presente Lei.
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            17 de janeiro de 2017-
            65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação
             
            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.01.2017