Lei Ordinária nº 2.471, de 15 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.742,12 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
Atividade: 1103.10.305.0010.2.048
3.1.90.00-00.00.0067- Aplicações Diretas......................R$ 56.742,12
3.1.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00
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Soma.................R$ 71.742,12
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado excesso de Arrecadação do exercício de 2016 referente ao recurso SES/Epidemiológica no valor de R$ 56.742,12; e excesso de Arrecadação do exercício de 2016 referente ao recurso SUS/Epidemiológica no valor de R$ 15.000,00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.