Lei Ordinária nº 2.474, de 15 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.474

2016

15 de Março de 2016

“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2016 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2016”.

a A
“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2016 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2016”.
 
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº. 2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.565,95 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 1.047 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:

        1.047 – ILUMINAÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Iluminação Estádio Municipal

        Programa

              UN

        1

        2

        3

        99.930,70

        20.153,45

        32.481,80

        0.1.0064

        0.3.0039

        0.1.0000

          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.450/2015 de 09/10/2015, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de  R$  152.565,95 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 1.047 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.450/2015 de 09/10/2015, LDO com a seguinte discriminação:
             
            1.047 – ILUMINAÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL

            AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Iluminação Estádio Municipal

            Programa

            UN

            1

            2

            3

            99.930,70

            20.153,45

            32.481,80

            0.1.0064

            0.3.0039

            0.1.0000

              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.449/2015 de 09/10/2015  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016, na  importância de R$  152.565,95 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

              05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
              03 Departamento de Cultura e Esporte
              PROJETO: 0503.10.812.0032.1.047
              4.4.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      99.930,70 
              4.4.90.00.00.00.3.0039 – Aplicações Diretas...................................................R$      20.153,45
              4.4.90.00.00.00.3.0000 – Aplicações Diretas...................................................R$      32.481,80 
               
                                                                                              Soma........................R$       152.565,95
               
                Art. 4º. 
                Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do Excesso de arrecadação dos recurso do Convênio Firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 99.930,70 (noventa e nove mil, novecentos e trinta reais e setenta centavos ); recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2015 dos Recursos do Fundo Especial no valor de R$ 20.153,45 (vinte mil, cento e cinqüenta e três reais e quarenta e cinco centavos) e recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2015 dos Recursos Próprios no valor de R$ 32.481,80 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 15 DE MARÇO DE 2016.
                     
                    JOSÉ CARLOS FOIATTO,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Claudio Inácio Weschenfelder
                    Secretário Administração e Fazenda
                     

                      Este texto não substitui o original.