Lei Ordinária nº 2.745, de 25 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.468,18 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 Departamento de Cultura e Esporte
PROJETO: 0503.10.812.0032.1.047
4.4.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...............R$ 57,49
4.4.90.00.00.00.3.0000 – Aplicações Diretas...............R$ 5.410,69
Soma............R$ 5.468,18
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do Excesso de arrecadação dos recurso do Convênio Firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 57,49 (cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos); e recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2015 dos Recursos Próprios no valor de R$ 5.410,69 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e nove centavos).