Lei Ordinária nº 2.745, de 25 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.745

2016

25 de Março de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.468,18 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
      03 Departamento de Cultura e Esporte
      PROJETO: 0503.10.812.0032.1.047
      4.4.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...............R$ 57,49
      4.4.90.00.00.00.3.0000 – Aplicações Diretas...............R$ 5.410,69
       
                                                                    Soma............R$ 5.468,18
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do Excesso de arrecadação dos recurso do Convênio Firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 57,49 (cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos); e recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2015 dos Recursos Próprios no valor de R$ 5.410,69 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e nove centavos).
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 23 DE MARÇO DE 2016.
             

            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             

            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.03.2016