Lei Ordinária nº 2.477, de 29 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Projeto: 1101.10.301.0010.1.039
4.4.90.00-00.00.382 - Aplicações Diretas.....................R$ 80.000,00
4.4.90.00-00.00.3071- Aplicações Diretas.....................R$ 20.000,00
Soma.................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Suplementar ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do Excesso de arrecadação dos recurso do Convênio Firmado com Fundo Nacional da Saúde no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) e recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2015 dos Recursos do Fundo Nacional da Saúde no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.