Lei Ordinária nº 2.478, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 233.658,13 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e treze centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura e Esporte:
Projeto: 0503.27.813.0037.1.006
4.4.90.00-00.00.712 - Aplicações Diretas.....................R$ 233.658,13
Soma.................R$ 233.658,13
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Suplementar ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 807897/2014, firmado com o Ministério do Turismo, para Construção de Centro de Evento e Lazer.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.