Lei Ordinária nº 2.484, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.484

2016

14 de Junho de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.146,63 (quarenta e oito mil, centos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
      4.4.90.00-00.00.0118 - Aplicações Diretas.....................R$ 48.146,63

                                                                  Soma.................R$ 48.146,63
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Projeto: 0503.27.813.0037.1.006
        4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.......................R$ 48.146,63

                                                                  Soma.................R$ 48.146,63
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 14 DE JUNHO DE 2016.


            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.06.2016