Lei Ordinária nº 2.484, de 14 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.146,63 (quarenta e oito mil, centos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
4.4.90.00-00.00.0118 - Aplicações Diretas.....................R$ 48.146,63
Soma.................R$ 48.146,63
Soma.................R$ 48.146,63
Art. 2º.
Soma.................R$ 48.146,63
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura e Esporte:
Projeto: 0503.27.813.0037.1.006
4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.......................R$ 48.146,63
Soma.................R$ 48.146,63