Lei Ordinária nº 2.495, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.495

2016

13 de Julho de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      01- Departamento de Assistência Social:
      Atividade: 1201.08.244.0006.2.055
      (8)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 32.000,00

      15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
      01- Fundo Municipal do Idoso:
      Atividade: 1501.08.241.0057.2.100
      (32)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 30.000,00
                                                           
                                                           Soma .............. R$ 62.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        02- Coordenação de Programas:
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.054
        (2)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 8.000,00
        (3)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 50.000,00
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
        (13)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 2.000,00
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.083
        (21)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 2.000,00

                                                             Soma .............. R$ 62.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE JULHO DE 2016.

            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2016