Lei Ordinária nº 2.495, de 13 de julho de 2016
Art. 1º.
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Soma .............. R$ 62.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.08.244.0006.2.055
(8)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 32.000,00
15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
01- Fundo Municipal do Idoso:
Atividade: 1501.08.241.0057.2.100
(32)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 30.000,00
Soma .............. R$ 62.000,00
Art. 2º.
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Soma .............. R$ 62.000,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
02- Coordenação de Programas:
Atividade: 1202.08.244.0006.2.054
(2)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 8.000,00
(3)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 50.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
(13)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 2.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.083
(21)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 2.000,00
Soma .............. R$ 62.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.