Lei Ordinária nº 2.496, de 13 de julho de 2016
Art. 1º.
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Soma ............... R$ 82.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.000,00 oitenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(4)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ...... R$ 82.000,00
Soma ............... R$ 82.000,00
Art. 2º.
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Soma ............... R$ 82.000,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
02- Coordenação de Programas:
Atividade: 1202.08.244.0006.2.054
(2)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ...... R$ 82.000,00
Soma ............... R$ 82.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.