Lei Ordinária nº 2.497, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.497

2016

13 de Julho de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
      (4)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ...... R$ 8.000,00

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
      Atividade: 1103.10.304.0010.2.047
      (14)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........... R$ 30.500,00

                                                               Soma .............. R$ 38.500,00
        Art. 2º. 
         Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        01- Departamento Administrativo de Saúde:
        Projeto: 1101.10.301.0010.1.029
        (1)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ...... R$ 30.000,00

        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        02- Secretaria Adjunta:
        Atividade: 1102.10.301.0010.2.079
        (11)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........... R$ 2.500,00
        (12)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ................ R$ 500,00
        (13)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ......... R$ 2.000,00
        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
        Atividade: 1103.10.305.0010.2.048
        (21)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........... R$ 3.500,00

                                                                 Soma .............. R$ 38.500,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE JULHO DE 2016.

            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2016