Lei Ordinária nº 2.498, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.498

2016

13 de Julho de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 282.500,00 (duzentos
      e oitenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo
      Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
      Atividade: 1103.10.304.0010.2.047
      (14)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........ R$ 10.500,00

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      04- Coordenação de Programas:
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.043
      (24)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........ R$ 230.000,00
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.044      
      (26)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........ R$ 42.000,00

                                                                   Soma ...... R$ 282.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        02- GABINETE DO PREFEITO:
        01- Gabinete do Prefeito:
        Atividade: 0201.04.122.0002.2.002
        (2)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 10.000,00

        02- GABINETE DO PREFEITO:
        02- Chefe de Gabinete:
        Atividade: 0202.04.122.0002.2.004
        (7)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 44.786,06
        (8)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 5.000,00
        (9)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 2.500,00

        02- GABINETE DO PREFEITO:
        03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
        Atividade: 0203.04.122.0002.2.005
        (10)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 45.000,00

        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        02- Secretaria Adjunta:
        Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
        (18)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 4.000,00
        (19)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 300,00
        (20)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 2.500,00

        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios:
        Atividade: 0404.04.122.0002.2.059
        (24)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 18.000,00

        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.04.122.0007.2.029
        (39)3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 150.413,94

                                                                      Soma ...... R$ 282.500,00
          Art. 3º. 
           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE JULHO DE 2016.

            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2016