Lei Ordinária nº 2.498, de 13 de julho de 2016
Art. 1º.
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 282.500,00 (duzentos
e oitenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo
Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
Atividade: 1103.10.304.0010.2.047
(14)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........ R$ 10.500,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.043
(24)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........ R$ 230.000,00
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
(26)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ........ R$ 42.000,00
Soma ...... R$ 282.500,00
Soma ...... R$ 282.500,00
Art. 2º.
02- GABINETE DO PREFEITO:
02- GABINETE DO PREFEITO:
02- GABINETE DO PREFEITO:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Soma ...... R$ 282.500,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
02- GABINETE DO PREFEITO:
01- Gabinete do Prefeito:
Atividade: 0201.04.122.0002.2.002
(2)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 10.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO:
02- Chefe de Gabinete:
Atividade: 0202.04.122.0002.2.004
(7)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 44.786,06
(8)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 5.000,00
(9)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 2.500,00
02- GABINETE DO PREFEITO:
03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
Atividade: 0203.04.122.0002.2.005
(10)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 45.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
02- Secretaria Adjunta:
Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
(18)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 4.000,00
(19)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 300,00
(20)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 2.500,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios:
Atividade: 0404.04.122.0002.2.059
(24)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ......... R$ 18.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0007.2.029
(39)3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 150.413,94
Soma ...... R$ 282.500,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.