Lei Ordinária nº 2.499, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.499

2016

13 de Julho de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.500,00 (duzentos e
      dez mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do
      seguinte item orçamentário:

      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      05- Departamento de Tributação e Finanças:
      Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
      (27)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 42.500,00

      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07- Encargos Gerais do Município:
      Atividade: 0407.08.243.0007.2.095
      (44)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 10.000,00
      Atividade: 0407.28.846.0000.2.040
      (52)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 45.000,00

      05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Atividade: 0502.12.361.0014.2.011
      (78)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas ........ R$ 83.000,00
      (80)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas ........ R$ 30.000,00

                                                                    Soma ...... R$ 210.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Projeto: 0502.12.361.0014.1.036
        (66)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas ...... R$ 10.000,00

        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Projeto: 0503.13.392.0018.1.045
        (91)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 20.000,00
        (93)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 20.000,00
        Atividade: 0503.13.392.0018.2.017
        (96)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 9.586,06
        Projeto: 0503.27.812.0032.1.005
        (97)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 15.000,00
        Projeto: 0503.27.813.0037.1.006
        (102)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ................ R$ 237,94

        06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
        01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
        Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
        (108)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 100.000,00
        Atividade: 0601.20.606.0026.2.075
        (111)3.1.71.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 7.176,00

        07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
        01- Departamento Industria e Comercio:
        Atividade: 0701.22.611.0036.2.071
        (118)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 5.000,00
        (119)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 1.000,00
        (125)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 2.500,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
        (141)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 20.000,00

                                                                     Soma ...... R$ 210.500,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE JULHO DE 2016.

            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2016