Lei Ordinária nº 2.499, de 13 de julho de 2016
Art. 1º.
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Soma ...... R$ 210.500,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.500,00 (duzentos e
dez mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do
seguinte item orçamentário:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
05- Departamento de Tributação e Finanças:
Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
(27)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 42.500,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.08.243.0007.2.095
(44)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 10.000,00
Atividade: 0407.28.846.0000.2.040
(52)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........ R$ 45.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.011
(78)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas ........ R$ 83.000,00
(80)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas ........ R$ 30.000,00
Soma ...... R$ 210.500,00
Art. 2º.
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Soma ...... R$ 210.500,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Projeto: 0502.12.361.0014.1.036
(66)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas ...... R$ 10.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura e Esporte:
Projeto: 0503.13.392.0018.1.045
(91)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 20.000,00
(93)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 20.000,00
Atividade: 0503.13.392.0018.2.017
(96)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 9.586,06
Projeto: 0503.27.812.0032.1.005
(97)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 15.000,00
Projeto: 0503.27.813.0037.1.006
(102)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ................ R$ 237,94
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
(108)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 100.000,00
Atividade: 0601.20.606.0026.2.075
(111)3.1.71.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 7.176,00
07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
01- Departamento Industria e Comercio:
Atividade: 0701.22.611.0036.2.071
(118)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 5.000,00
(119)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 1.000,00
(125)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 2.500,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
(141)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ...... R$ 20.000,00
Soma ...... R$ 210.500,00