Lei Ordinária nº 2.503, de 31 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
3.3.90.00-00.00.63 - Aplicações Diretas.....................R$ 100.000,00
Soma...............R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Suplementar ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do Fundo Social Ofício SS 2.158/2016, para custeio, no qual será utilizado para ações de Assistência Farmacêutica, aquisição de Materiais Ambulatoriais e aquisição de Exames e Imagens.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.