Lei Ordinária nº 2.503, de 31 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.503

2016

31 de Agosto de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
      3.3.90.00-00.00.63 - Aplicações Diretas.....................R$ 100.000,00
       
                                                                Soma...............R$ 100.000,00
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do Crédito Suplementar ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do Fundo Social Ofício SS 2.158/2016, para custeio, no qual será utilizado para ações de Assistência Farmacêutica, aquisição de Materiais Ambulatoriais e aquisição de Exames e Imagens.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 31 DE AGOSTO DE 2016.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.09.2016