Lei Ordinária nº 2.505, de 12 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.505

2016

12 de Setembro de 2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.605.603,15 (Dezessete milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e três reais e quinze centavos).
        § 1º 
        O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$  16.287.621,27 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) e Fixa a Despesa em R$ 11.772.061,27 (onze milhões, setecentos e setenta e dois mil, sessenta e um reais e vinte e sete centavos).
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 1.099.379,84 (um milhão, noventa e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 3.914.439,84 (Três milhões, novecentos e catorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 218.602,04 (Duzentos e dezoito mil, seiscentos e dois reais e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.218.102,04 (Um milhão,duzentos e dezoito mil, cento e dois reais e quatro centavos).
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 701.000,00 (Setecentos e um mil reais).
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:

                RECEITAS CORRENTES

                      - Receita Tributária

                      - Receita de Contribuições

                      - Receita Patrimonial

                      - Receita de Serviços

                      - Transferências Correntes

                      - Outras Receitas Correntes

                     

                 

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                16.187.621,27

                1.349.550,00

                 250.000,00

                87.000,00

                370.750,00

                14.050.821,27

                79.500,00


                RECEITAS DE CAPITAL  

                      - Alienação de Bens

                     

                R$.

                R$

                 

                  100.000,00
                100.000,00

                 

                TOTAL

                 

                                                  16.287.621,27

                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:


                  FUNÇÕES DE GOVERNO

                   

                       

                        - Administração

                        - Segurança Pública

                        - Assistência Social

                        - Educação

                        - Cultura

                        - Urbanismo

                        - Habitação

                        - Saneamento

                        - Agricultura

                        - Indústria

                        - Comunicações

                        - Transporte

                        - Desporto e Lazer

                        - Encargos Especiais                                       

                        - Reserva de Contingência  

                                                           

                                                               TOTAL                                                                             

                   

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$      

                  R$      

                  R$    

                  R$

                  R$

                  R$

                   

                   

                   

                  2.074.055,00

                  119.800,00

                  158.000,00

                  4.757.305,27

                  193.800,00

                  634.500,00

                  10.000,00

                  60.000,00

                  1.261.761,20

                  143.500,00

                  175.000,00

                  1.683.700,00

                  241.939,80

                  238.700,00

                  20.000,00

                   

                  11.772.061,27

                    Art. 4º. 
                    A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: 
                     
                     
                    RECEITAS CORRENTES                                       R$      1.099.379,84
                          - Receita Tributária                                      R$           10.000,00
                          - Receita Patrimonial                                   R$           13.000,00
                          - Transferências Correntes                          R$       1.076.379,84

                    RECEITAS DE CAPITAL                                     
                          - Transferências de Capital                          R$       1.076.379,84

                                                    TOTAL                               R$       1.099.379,84
                     
                      Art. 5º. 
                      As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                       
                       
                      UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                       
                            - Fundo Municipal de Saúde                            R$    3.914.439,84
                                                                                                         ------------------
                                                                               TOTAL            R$    3.914.439,84
                                                                                                         ------------------
                       
                        Art. 6º. 
                        A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                        RECEITAS CORRENTES                                       R$         205.102,04
                              - Receita Patrimonial                                   R$             4.300,00
                              - Transferências Correntes                           R$         200.802,04
                         
                        RECEITAS DE CAPITAL                                     
                              - Transferências de Capital                          R$           13.500,00
                         
                                                        TOTAL                                R$         218.602,04
                         
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                           
                           
                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                           
                                - Fundo Municipal de Assistência Social                R$   1.218.102,04
                                
                                                                                                                -------------------
                                                                                         TOTAL             R$   1.218.102,04
                           
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                               
                               
                              UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
                               
                                      - Câmara Municipal de Vereadores                  R$        701.000,00
                                                                                                                  --------------------
                                                                                        TOTAL             R$        701.000,00
                                                                                                                  -------------------- 
                               
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2017.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 12 de setembro de 2016.
                                                                                                                                                                                                             
                                                JOSÉ CARLOS FOIATTO
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                 
                                                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                 
                                                 
                                                Claudio Inácio Weschenfelder
                                                Secretário Administração e Fazenda

                                                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.10.2016